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Caetano & Associados

 

É com imensa satisfação que os recebemos em nosso Weblog. Nosso escritório atua tanto no contencioso quanto no preventivo.

Com sede no Centro do Rio de Janeiro, conta com uma equipe profissional altamente qualificada, associados e parceiros, e atende a empresas e pessoas físicas, em diversas áreas.

 

Informações do Escritório

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota, nesta terça-feira, em segunda discussão, o projeto de lei que estabelece que documentos fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no estado deverão trazer o telefone do Procon-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

A proposta, de autoria do deputado Paulo Melo (PMDB), prevê multa de 100 Ufirs aos estabelecimentos que descumprirem a nova norma.

“O presente projeto facilita o acesso do consumidor na defesa de seus direitos fundamentais e básicos aos órgãos de fiscalização do estado que prestam serviço em sua defesa”, diz um trecho da justificativa assinada pelo parlamentar.

Quem sofreu prejuízos com o apagão no Centro nessa quarta-feira deve entrar em contato diretamente com a Light. A orientação é dos órgãos de defesa do consumidor do estado. O ressarcimento é obrigação da concessionária e a negociação direta é mais ágil que esperar por decisão em ação na Justiça.

A regra número um é guardar o maior número de comprovantes das perdas. Segundo o subsecretário de defesa do consumidor do Procon, José Teixeira Fernandes, só é aconselhável recorrer ao Judiciário se a indenização desejada for maior que 40 salários mínimos (R$ 20.400). Para comprovar danos materiais causados por oscilação na rede, a concessionária envia técnicos ao local.

Para quem ficou sem condições de trabalho, a indenização deve ser exigida no Procon (pequenos empresários) ou na Justiça comum (grandes empreendedores). É o caso do Estrella Photo Studio, na R. da Alfândega. A gerente Jaqueline de Mello, 40 anos, atendeu os clientes à luz de velas. “Só deu para entregar as fotos. Fotografar no estúdio é impossível. Já perdi 60 clientes”, calculou. O empresário Felipe Mussalem removeu a mercadoria para outra loja da rede. “Mas perdi dias de venda”, reclama.

Em caso de danos morais, a decisão é da Justiça. “É difícil conseguir reparação por dano moral com a empresa”, alerta o procurador Rodrigo Terra. Caso a negociação com o Procon ou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) resulte em indenizações insuficientes, a melhor solução é acionar o Juizado Especial Cível para casos até 40 salários mínimos, pois não há cobrança de honorários nem exigência de advogado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a Light pode ser multada em até 2% de seu faturamento anual por causa do apagão dessa quarta-feira à noite. O problema será levado em conta na fiscalização anual do órgão. Em novembro, quando foram constatadas falhas de manutenção, operação e deficiência na gestão da carga nas redes subterrâneas do Rio ¿ especialmente no Centro ¿, a concessionária levou multa de R$ 9,5 milhões.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que obriga as concessionárias de água e luz a manter o fornecimento de uma cota mínima para os consumidores de baixa renda, mesmo no caso de corte por inadimplência. Pelo texto, o Executivo deverá regulamentar a lei para definir a cota, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), a cinco projetos de lei (PLS 4176/08, 4356/08, 4942/09, 5388/09 e 5530/09). A proposta principal (4176/08), do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Já o relator centrou a proposta nos serviços de água e luz, que, para ele, são “os mais vitais para qualquer cidadão”. Além de prever a cota mínima, o texto de Bornier proíbe o corte do fornecimento sem determinação judicial prévia. A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência após notificação da concessionária.

Bornier afirma que o substitutivo é uma proposta mais “real e possível”, e que oferece duas soluções para o fornecimento de água e luz nos casos de inadimplência. “A primeira é a cota subsidiada para os consumidores de baixa renda. A segunda, um espaço de tempo maior para o corte no fornecimento dos consumidores que se vejam impedidos de cumprir com suas obrigações”, diz.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entidades de defesa do consumidor defendem a universalização do serviço de internet banda larga por meio de regime público. O tema foi debatido, nesta quarta-feira, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor. Idec, Pro Teste e Coletivo Intervozes de Comunicação Social avaliam que o serviço de banda larga do Brasil se consolidou apenas pela lógica de mercado, tornando-se caro, de baixa qualidade e concentrado nas camadas populacionais e nas regiões geográficas mais ricas.

De acordo com o Comitê Gestor da Internet, apenas 18% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet banda larga, e quase a metade deles está concentrada nas regiões Sul e Sudeste.

No momento em que o governo elabora o Programa Nacional de Banda Larga, o representante do Intervozes, Jonas Valente, afirma que esse serviço deve ser público e ganhar status de direito fundamental da população. “Precisamos de um conjunto de ações que não deixe a banda larga apenas nas mãos do mercado. Precisamos que o Estado tenha o papel regulador, garantindo que ela seja prestada em regime público e, portanto, sujeita a obrigações de continuidade, de universalização, de velocidade e de qualidade. E consideramos fundamental que o Estado entre como o provedor direto do serviço, seja vendendo capacidade de tráfego, seja garantindo o provimento gratuito ou a preços muito baixos”.

Autor do requerimento de audiência pública, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) garantiu que a medida é de fácil implementação, mas depende de vontade política. “Se o governo tiver vontade política, ele consegue fazer isso recriando a Telebras e usando o sistema de fibras óticas, chegando a todos os brasileiros, onde o mercado não tem interesse”.

O presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, duvida da eficiência de um regime público para o serviço de banda larga. “Não sei se o regime público vai resolver o problema. Na telefonia fixa, por exemplo, não resolveu”. Ele defendeu incentivos a maior concorrência no setor. A Abranet engloba 1700 provedores que atuam no Brasil.

Críticas à Anatel
A Anatel também foi alvo de muitas críticas durante a audiência pública. De acordo com a fundadora da Pró Teste, Flávia Guimarães, a agência falha nas suas ações reguladora e fiscalizadora do serviço de banda larga. Flávia chegou a defender a criação de uma CPI para investigar a atuação da Anatel. “A Anatel impede que as redes sejam utilizadas de uma forma mais democrática. Hoje, quem opera essas redes em regime de exclusividade são as concessionárias: a Telefónica, a Oi, que hoje tem a Brasil Telecom, e a Embratel. E os outros operadores que poderiam prestar serviços mais baratos e os pequenos provedores ficam na mão das concessionárias porque a Anatel não estabelece as regras e porque o governo não inclui o serviço no regime público”.

Crime
O Instituto de Defesa do Consumidor já moveu uma ação civil pública contra as empresas que, na prática, oferecem velocidade de conexão à internet muito inferior à estabelecida em publicidade ou no contrato de prestação de serviço.

O deputado Celso Russomanno (PP-SP) quer ir além e vai apresentar proposta de fiscalização e controle para que a Câmara apure as irregularidades do setor. Para Russomanno, já existem elementos para punir os responsáveis pelas empresas de banda larga por propaganda enganosa e estelionato. “Se você promete alguma coisa na publicidade e não cumpre, a pena é detenção de três meses a um ano. Já que as ações civis públicas não movimentam as empresas de telecomunicações, temos que atuar agora na esfera criminal, ou seja, indiciar os diretores e presidentes dessas empresas por crime contra o Código de Defesa do Consumidor e por estelionato”.

O gerente de regulamentação da Anatel, Bruno Ramos, informou que a agência já encaminhou um ofício às empresas exigindo o pleno cumprimento das cláusulas contratuais relativas às velocidades de conexão e já iniciou a fiscalização específica desse item.

A Comissão de Defesa do Consumidor deve realizar outra audiência pública, nos próximos dias, para debater o tema com representantes do governo e das empresas de banda larga.

Consultoria e Assessoria para Imposto de Renda 2010. Começa em 1 de Março a entrega de declarações, importante destacar que deve ser separados com antecedencia os documentos que serão utilizados para preencher o formulario.

• Irpf (imposto de renda de pessoa física)

• Orientação e regularização junto à Secretaria da Receita Federal

• Dai (declaração anual de isento)

• Situação Cadastral junto à Secretaria da Receita Federal

• Situação Fiscal

• Declaração Retificadora

• Representação junto à SRF

• Ditr (declaração do imposto territorial rural)

• Sicalc (cálculo e preenchimento de darf)

• Parcelamento junto ao Cadin (cadastro de inadimplente)

• Cnd (certidão negativa de débito)

• IRPF – Consulta extrato simplificado das declarações entregues e restituição

• Analise de isenções especiais, Portadores de Deficiência e Autistas, Portadores de Doenças Graves, Taxistas

• Parcelamento de Débitos de Pessoa Física – Dívida Ativa

• Glosa da Receita Federal

Defesa do Consumidor, defesa do cliente nas Relações de Consumo do dia a dia.

Com o prazo de entrega proximo de acabar, muita gente acaba transmitindo a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com muitas dúvidas e erros que, segundo advogado Antonio Gonçalves, são comuns nas declarações e podem ser identificados na malha fina.

No dia 30 de abril vence o prazo para as declarações do Imposto de Renda. Erros comuns e de última hora podem ser cruciais para serem identificados na malha fina. “Algumas pequenas fraudes comuns nas declarações como, por exemplo, sobra de dinheiro, descontos indevidos do plano de saúde e despesas de saúde declaradas anteriormente, podem fazer o contribuinte ser pego na malha fina”, explica o advogado criminalista Antonio Gonçalves, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Erros mais comuns que a malha fina detecta:

 

Plano de saúde descontado indevidamente

Segundo o especialista, muitos contribuintes cometem o erro de descontar o plano de saúde de toda a família, no desconto autorizado apenas pelo titular da declaração. “Apesar de pleitearem um desconto maior, esses contribuintes estão cometendo crime”, enfatiza o advogado.

Abatimento do mesmo recibo de despesas médicas de anos anteriores

Outra prática comum é o abatimento de despesas médicas de um ano para outro, ou seja, a pessoa declara o mesmo recibo médico em duas declarações. “Existem muitos casos desse tipo. Por exemplo, uma pessoa que fez cirurgia no dentista em 2000 por R$ 5 mil e, em 2008, ela declara novamente sem informar o número do recibo, mas apenas o nome e CPF do médico. Há grandes possibilidades da Receita identificar o erro ao fazer o batimento de quem paga e quem recebe, além de prejudicar o dentista”, explica.

Benefícios do PGBL sem declaração completa

O advogado lembra também da necessidade de declarar pelo formulário completo, em casos de pessoas acima de 50 anos que contrataram benefícios de previdência privada como o PGBL. “Na hora de cumprir sua meta, o gerente não deve ter explicado que o contribuinte terá de comprovar uma única fonte de renda e não poderá ter outra dedução, como despesas com educação e saúde, além de ser obrigado a declarar pelo modelo completo”, diz.

Registro de compra ou venda de imóvel com valor menor no recibo

Mas o erro mais contumaz, segundo o criminalista, é registrar a compra ou aluguel de imóvel com valor inferior ao verificado na prática. Segundo Gonçalves, na declaração de bens imóveis também há fraudes que podem comprometer o contribuinte.

“No mercado imobiliário também existem fraudes comuns como, por exemplo, no caso em que o comprador combina com o vendedor em adquirir o bem por determinado valor e passar a escritura pela metade do valor combinado. Mas o corretor é obrigado a informar à Receita o valor exato da corretagem na transação. Se ele não fizer o registro no programa de Declaração Imobiliária (Dimob), a Receita vai multar a imobiliária em R$ 50 mil por transação”, sustenta o advogado e afirma que o mesmo vale para contratos de aluguel, mesmo com valores abaixo da faixa de isenção de impostos. Todos constam no Dimob.

Para não incorrer em algum desses erros, o advogado explica que a declaração deve ser retificada antes de receber a incômoda visita do Leão. Para fazer uma retificação eficiente, é produtivo visitar a Receita Federal mais próxima e pedir uma pesquisa dos dados e operações que constam no banco de dados da SRF sobre seu CPF.

Os contribuintes que querem receber informações sobre o processamento das declarações anuais do Imposto de Renda Pessoa Física sem precisar consultar no site da Receita Federal podem fazer um cadastro e ter o resultado do IRPF diretamente no celular com uma mensagem de texto enviada pela Receita.

O contribuinte cadastrado passa a receber um SMS (mensagem curta de texto, na sigla em inglês), ou torpedo, diretamente no celular sobre a liberação da restituição. Quem não é cadastrado pode incluir um número de celular e receber a consulta grátis.

Tutorial: saiba fazer seu cadastro e receber a consulta do IR pelo Celular

Podem usar o serviço todos os contribuintes que entregam a Declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física. Basta acessar a opção cadastro de SMS no site da Receita e fazer a ativação. No mesmo endereço é possível cancelar o cadastro ou alterar o número do celular para receber a mensagem no novo número.

Uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) será enviada para o celular cadastrado sempre que uma restituição de IRPF, referente a qualquer exercício a partir de 2008, for disponibilizada para resgate.

Basta realizar o cadastro e fazer a ativação com sucesso.

O usuário poderá ainda cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS.

  • O endereço é http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/SMSRestituicao/Default.as…
  • no título “Solicitar”, cadastre o CPF e o número do telefone (8 dígitos) com o DDD (2 dígitos).
  • digite corretamente o código de números e letras que aparecerá na imagem
  • após o recebimento do código de ativação pelo celular, o usuário deverá retornar a página para “Ativar” o cadastro.
  • O sistema é interativo e fornecerá as demais informações necessárias passo a passo.

Quem gosta de manter sempre a finança pessoal em ordem e bem controlada tem no serviço um grande aliado. Outro detalhe muito importante informado pela Receita é que o serviço de consulta da declaração e restituição com envio automático pelo celular cadastrado pelo contribuinte é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento das mensagens de texto (SMS) enviadas pela Receita Federal do Brasil.

Em julgado recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça houve por bem declarar legal a cobrança da assinatura básica cobrada pela Empresa Telefônica prestadora dos serviços. O Recurso Especial 911.802/RS, leading case envolvendo a matéria, concluiu que a assinatura básica é pertinente ao passo que tem como um dos seus propósitos permitir que as localidades antieconômicas – onde a prestação do serviço se revestir de um caráter deficitário – tenham esses serviços também, e de qualidade, porque o sistema tarifário é equalizado de modo a beneficiar inclusive os menos favorecidos.

Não obstante ser o julgado recente, o tribunal editou a Súmula 356, consagrando o entendimento acima esboçado. Todavia, a questão ainda não se encontra totalmente solucionada, tendo em vista que existe Recurso Extraordinário (RE 561.574/PE), pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, já declarado de repercussão geral e que passará pelo crivo da Corte Constitucional.

Dessa forma, o tema, que sempre apresentava em torno da legalidade ou ilegalidade, passou a ser visto sob a óptica da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da cobrança.

Inicialmente, convém esclarecer que dita tarifa encontra respaldo na Resolução 85/98 da Anatel, nas Portarias 226 e 227 do Ministério das Comunicações, bem como no contrato firmado entre a concessionária de serviço público e a Agência Nacional de Telecomunicações, para não dizer no contrato de adesão firmado entre a empresa e o consumidor.

 

Matéria Completa em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11550

A partir da Revolução Industrial, surgiu um novo agente econômico que foi paulatinamente reconhecido como um dos atores principais das relações comerciais e, assim, das economias nacionais: o consumidor. A seu turno, a produção em larga escala veio modificar as relações econômicas e sociais, influindo diretamente na debilitação da soberania do Estado em face do poder econômico ascendente.

Dessa forma, os consumidores foram posicionados em uma situação de flagrante desequilíbrio, ficando à mercê dos interesses das indústrias e das corporações comerciais face à total omissão estatal. No entanto, a partir da Segunda Guerra Mundial, uma Europa em busca de reconstrução e de remodelação das relações econômicas e sociais trouxe à discussão as graves conseqüências da ausência de proteção estatal em relação aos direitos e deveres do consumidor e do comerciante, sobretudo diante de um novo contexto de desenvolvimento acelerado de tecnologias de produção e de modernas formas de comercialização.

A expansão dos serviços postais e a subseqüente evolução dos meios de comunicação à distância permitiram, por um lado, a expansão de novas oportunidades comerciais e de mercados de consumo, mas, por outro lado, agravaram a situação de vulnerabilidade do consumidor que sofria diante da lentidão na implementação de um sistema de proteção normativa. Em vista disso, foram implementados novos institutos de proteção ao consumidor especialmente nas negociações realizadas à distância.

Assim surgiu o direito de arrependimento na Europa, posteriormente incorporado pelos países americanos, inclusive pelo Brasil, que o consignou no artigo 49 da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Inicialmente, nos negócios realizados através de serviços postais; posteriormente, nas vendas porta-em-porta. A partir de então, nas demais relações comerciais que evoluíram para a realização de negócios por telefone e, mais recentemente, negócios eletrônicos através sobretudo da internet, massificando ainda mais as transações comerciais, até atingir um volume financeiro considerável.

No entanto, o legislador nacional não modificou o sistema legislativo atual para compatibilizá-lo à nova realidade econômica e social do comércio eletrônico, tampouco considerou a necessidade de criar exceções normativas expressas à aplicabilidade do artigo 49. Agora, empresas ficam à mercê de interpretações normativas, que podem ou não serem realizadas à luz de acurados métodos de exegese jurídica.

O que se tem observado, contudo, é que a literalidade da norma brasileira tem-se sobreposto à sua própria sistemática constitucional, promovendo uma injusta aplicação da norma abstrata ao caso concreto e, assim, gerando prejuízos consideráveis a empresas modernas.

Esse quadro reclama evolução legislativa imediata, para contemplar, enfim, exceções à regra do prazo de reflexão, resgatando o equilíbrio das relações comerciais também em relação ao empresário, sobretudo à luz do princípio constitucional da isonomia e do princípio da boa-fé objetiva nos contratos.

Matéria Completa em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9605

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