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Arquivos Mensais:março 2010

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota, nesta terça-feira, em segunda discussão, o projeto de lei que estabelece que documentos fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no estado deverão trazer o telefone do Procon-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

A proposta, de autoria do deputado Paulo Melo (PMDB), prevê multa de 100 Ufirs aos estabelecimentos que descumprirem a nova norma.

“O presente projeto facilita o acesso do consumidor na defesa de seus direitos fundamentais e básicos aos órgãos de fiscalização do estado que prestam serviço em sua defesa”, diz um trecho da justificativa assinada pelo parlamentar.

Quem sofreu prejuízos com o apagão no Centro nessa quarta-feira deve entrar em contato diretamente com a Light. A orientação é dos órgãos de defesa do consumidor do estado. O ressarcimento é obrigação da concessionária e a negociação direta é mais ágil que esperar por decisão em ação na Justiça.

A regra número um é guardar o maior número de comprovantes das perdas. Segundo o subsecretário de defesa do consumidor do Procon, José Teixeira Fernandes, só é aconselhável recorrer ao Judiciário se a indenização desejada for maior que 40 salários mínimos (R$ 20.400). Para comprovar danos materiais causados por oscilação na rede, a concessionária envia técnicos ao local.

Para quem ficou sem condições de trabalho, a indenização deve ser exigida no Procon (pequenos empresários) ou na Justiça comum (grandes empreendedores). É o caso do Estrella Photo Studio, na R. da Alfândega. A gerente Jaqueline de Mello, 40 anos, atendeu os clientes à luz de velas. “Só deu para entregar as fotos. Fotografar no estúdio é impossível. Já perdi 60 clientes”, calculou. O empresário Felipe Mussalem removeu a mercadoria para outra loja da rede. “Mas perdi dias de venda”, reclama.

Em caso de danos morais, a decisão é da Justiça. “É difícil conseguir reparação por dano moral com a empresa”, alerta o procurador Rodrigo Terra. Caso a negociação com o Procon ou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) resulte em indenizações insuficientes, a melhor solução é acionar o Juizado Especial Cível para casos até 40 salários mínimos, pois não há cobrança de honorários nem exigência de advogado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a Light pode ser multada em até 2% de seu faturamento anual por causa do apagão dessa quarta-feira à noite. O problema será levado em conta na fiscalização anual do órgão. Em novembro, quando foram constatadas falhas de manutenção, operação e deficiência na gestão da carga nas redes subterrâneas do Rio ¿ especialmente no Centro ¿, a concessionária levou multa de R$ 9,5 milhões.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que obriga as concessionárias de água e luz a manter o fornecimento de uma cota mínima para os consumidores de baixa renda, mesmo no caso de corte por inadimplência. Pelo texto, o Executivo deverá regulamentar a lei para definir a cota, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), a cinco projetos de lei (PLS 4176/08, 4356/08, 4942/09, 5388/09 e 5530/09). A proposta principal (4176/08), do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Já o relator centrou a proposta nos serviços de água e luz, que, para ele, são “os mais vitais para qualquer cidadão”. Além de prever a cota mínima, o texto de Bornier proíbe o corte do fornecimento sem determinação judicial prévia. A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência após notificação da concessionária.

Bornier afirma que o substitutivo é uma proposta mais “real e possível”, e que oferece duas soluções para o fornecimento de água e luz nos casos de inadimplência. “A primeira é a cota subsidiada para os consumidores de baixa renda. A segunda, um espaço de tempo maior para o corte no fornecimento dos consumidores que se vejam impedidos de cumprir com suas obrigações”, diz.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entidades de defesa do consumidor defendem a universalização do serviço de internet banda larga por meio de regime público. O tema foi debatido, nesta quarta-feira, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor. Idec, Pro Teste e Coletivo Intervozes de Comunicação Social avaliam que o serviço de banda larga do Brasil se consolidou apenas pela lógica de mercado, tornando-se caro, de baixa qualidade e concentrado nas camadas populacionais e nas regiões geográficas mais ricas.

De acordo com o Comitê Gestor da Internet, apenas 18% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet banda larga, e quase a metade deles está concentrada nas regiões Sul e Sudeste.

No momento em que o governo elabora o Programa Nacional de Banda Larga, o representante do Intervozes, Jonas Valente, afirma que esse serviço deve ser público e ganhar status de direito fundamental da população. “Precisamos de um conjunto de ações que não deixe a banda larga apenas nas mãos do mercado. Precisamos que o Estado tenha o papel regulador, garantindo que ela seja prestada em regime público e, portanto, sujeita a obrigações de continuidade, de universalização, de velocidade e de qualidade. E consideramos fundamental que o Estado entre como o provedor direto do serviço, seja vendendo capacidade de tráfego, seja garantindo o provimento gratuito ou a preços muito baixos”.

Autor do requerimento de audiência pública, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) garantiu que a medida é de fácil implementação, mas depende de vontade política. “Se o governo tiver vontade política, ele consegue fazer isso recriando a Telebras e usando o sistema de fibras óticas, chegando a todos os brasileiros, onde o mercado não tem interesse”.

O presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, duvida da eficiência de um regime público para o serviço de banda larga. “Não sei se o regime público vai resolver o problema. Na telefonia fixa, por exemplo, não resolveu”. Ele defendeu incentivos a maior concorrência no setor. A Abranet engloba 1700 provedores que atuam no Brasil.

Críticas à Anatel
A Anatel também foi alvo de muitas críticas durante a audiência pública. De acordo com a fundadora da Pró Teste, Flávia Guimarães, a agência falha nas suas ações reguladora e fiscalizadora do serviço de banda larga. Flávia chegou a defender a criação de uma CPI para investigar a atuação da Anatel. “A Anatel impede que as redes sejam utilizadas de uma forma mais democrática. Hoje, quem opera essas redes em regime de exclusividade são as concessionárias: a Telefónica, a Oi, que hoje tem a Brasil Telecom, e a Embratel. E os outros operadores que poderiam prestar serviços mais baratos e os pequenos provedores ficam na mão das concessionárias porque a Anatel não estabelece as regras e porque o governo não inclui o serviço no regime público”.

Crime
O Instituto de Defesa do Consumidor já moveu uma ação civil pública contra as empresas que, na prática, oferecem velocidade de conexão à internet muito inferior à estabelecida em publicidade ou no contrato de prestação de serviço.

O deputado Celso Russomanno (PP-SP) quer ir além e vai apresentar proposta de fiscalização e controle para que a Câmara apure as irregularidades do setor. Para Russomanno, já existem elementos para punir os responsáveis pelas empresas de banda larga por propaganda enganosa e estelionato. “Se você promete alguma coisa na publicidade e não cumpre, a pena é detenção de três meses a um ano. Já que as ações civis públicas não movimentam as empresas de telecomunicações, temos que atuar agora na esfera criminal, ou seja, indiciar os diretores e presidentes dessas empresas por crime contra o Código de Defesa do Consumidor e por estelionato”.

O gerente de regulamentação da Anatel, Bruno Ramos, informou que a agência já encaminhou um ofício às empresas exigindo o pleno cumprimento das cláusulas contratuais relativas às velocidades de conexão e já iniciou a fiscalização específica desse item.

A Comissão de Defesa do Consumidor deve realizar outra audiência pública, nos próximos dias, para debater o tema com representantes do governo e das empresas de banda larga.

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