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DEFESA DO CONSUMIDOR

 

O escritório está apto através de seus advogados a assessorar seus clientes acompanhando processos administrativos junto ao PROCON e junto aos órgãos de Defesa do Consumidor durante os inquéritos judicias e ações civis públicas.

Muito embora o PROCON não seja um órgão pertencente ao Poder Judiciário a manifestação das empresas em tempo hábil possibilita a solução de reclamações de consumidores, além de evitar a aplicação de pesadas multas, que podem ser impostas pelo PROCON.

A proposta apresentada pelo escritório é a manifestação e comparecimento nas reuniões agendadas com apresentação de defesa escrita ou proposta para composição amigável e solução do conflito antes da imposição de qualquer penalidade ou ajuizamento de ação judicial, evitando assim a abertura de precedentes contrários aos clientes.

Nos casos em que não é possível a solução da reclamação do consumidor ou do atendimento da fiscalização o PROCON possui orientação de punir as empresas com multas muito elevadas que algumas vezes podem ser rediscutidas judicialmente.

Execuções fiscais – atuação em ações de execução fiscal; Consultoria e assessoria contenciosa em todas as demandas relacionadas à relação de consumo, atuando inclusive junto aos Juizados Especiais da Capital.

O escritório faz assessoria judicial em contratos bancários e às operações financeiras, como em restrições de crédito e cobranças abusivas. Elabora ações de defesa em processos judiciais envolvendo o direito consumeirista, tais como reparação de danos materiais e morais.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR – ATUAÇÃO

 

• Renegociação e Cobrança de dívidas pelo consumidor perante bancos, empress de cartão de crédito, financeiras e similares;

• Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de responsabilidade civil decorrentes de fato e de vício de produtos e serviços;

• Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos oriundos de abalo de crédito por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;

•  Assessoria em questões referentes à proteção contratual ao consumidor, notadamente problemas relacionados a cláusulas abusivas existentes em contratos de adesão, de fornecimento de produtos e serviços das mais variadas espécies (planos de saúde, transporte, turismo, viagem, hospedagem, depósito, estacionamento, seguro, previdência privada, bancários, financiamento, administração de consórcios, fornecimento de serviços públicos, e demais);

• Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de proteção ao consumidor, tais como declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, adequação do contrato às normas do Código de Defesa do Consumidor, revisão de cláusulas e de contratos excessivamente onerosos, entre outros.

• Defesa dos direitos básicos do consumidor;

• Problemas relativos à qualidade de produtos e serviços;

• Prevenção e reparação de danos de relações de consumo;

• Impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito do Consumidor;

• Defesa dos Direitos do Consumidor junto às operadoras de telefonia (Oi, Vivo, Tim, Claro, Embratel, Livre, etc…)

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